segunda-feira, 13 de agosto de 2012

General da Brigada - Carta-Patente

A Nação Brasileira 
por seu Presidente da República,

Houve por bem distinguir o Coronel da Arma de Infantaria Frederico Trotta com o posto de General de Brigada, em virtude do Decreto de 11 de junho de 1956 e por isso manda inclui-lo no Quadro de Oficiais-Generais do Exército, conferindo-lha a presente Carta-Patente confirmatória do gôzo de privilégios, honras, direitos, regalias e vantagens nos têrmos da Lei.

Rio de Janeiro, D.F., 29 de junho de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Assinado por Juscelino Kubitschek



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